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Carta de Serviços ao Usuário

por cas — publicado 06/10/2023 10h25, última modificação 16/06/2024 09h18
Carta de Serviços ao Usuário

APRESENTAÇÃO:

Câmara Municipal de Caseara/TO, em cumprimento à Lei Federal nº 13.460/2017, e Resolução da Câmara nº 001/2022, tem a satisfação de apresentar a Carta de Serviços ao Usuário, um documento que visa informá-lo sobre os serviços disponíveis, formas de acesso, prazos de resposta, canais de comunicação e mecanismos de Ouvidoria.

SOBRE A CÂMARA MUNICIPAL:

A Câmara Municipal é o Poder Legislativo do Município, composta por Vereadores eleitos pelo povo, responsáveis por elaborar leis, fiscalizar a atuação do Executivo e propor ações para o bem-estar da comunidade.

NOSSOS SERVIÇOS:

  • Elaboração de Leis: Lei Orgânica do Município, Código de Posturas, leis ordinárias e complementares;
  • Fiscalização do Executivo: Controle do orçamento, acompanhamento de obras públicas, análise de projetos de lei;
  • Proposição de Melhorias: Audiências públicas, consultas populares, debates com a comunidade;
  • Transparência e Acesso à Informação: Portal da Câmara, Lei de Acesso à Informação, Ouvidoria.

CANAIS DE ATENDIMENTO:

COMO ACESSAR NOSSOS SERVIÇOS:

  • Presencialmente: Compareça à sede da Câmara nos dias e horários de atendimento, munido de documentos pessoais.
  • Por telefone: Ligue para o número informado e siga as instruções do atendente.
  • Por e-mail: Envie sua solicitação para o endereço eletrônico, com assunto claro e objetivo, informando seus dados pessoais e o serviço desejado.
  • Pelo Portal da Câmara: Acesse o site da Câmara, localize o serviço desejado e siga as instruções na tela.
  • Pela Ouvidoria: Registre sua solicitação, sugestão, reclamação ou elogio através do canal da Ouvidoria, informando seus dados pessoais e o assunto da sua mensagem.

OUVIDORIA LEGISLATIVA:

A Ouvidoria Legislativa é um órgão de interlocução entre a Câmara Municipal e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de solicitações, pedidos de informações, reclamações, sugestões, e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados à Câmara Municipal. A Ouvidoria da Câmara de Caseara/TO, foi criada através da Resolução nº 001/2022.

CANAIS DE COMUNICAÇÃO:

  • Telefone: (63) 3379-1133
  • Presencial:
    • Endereço: Rua Paraíso, s/nº, Setor Bela Vista, CEP: 77.680-000, Caseara/TO.
    • Expediente: De segunda a sexta-feira, das 07 às 11 horas, e das 13 às 17 horas.

TIPOS DE MANIFESTAÇÕES:

  • A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, que podem ser: solicitações, pedidos de informações, reclamações, sugestões, e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, relativos a esta Câmara Municipal:

CLASSIFICAÇÃO DAS MANIFESTAÇÕES:

  • Solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;
  • Pedido de informação: requerimento que permite a qualquer cidadão receber dados da administração pública;
  • Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público;
  • Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela administração pública.

COMO CONSULTAR SUA MANIFESTAÇÃO:

  • As manifestações realizadas por meio eletrônico no site da Câmara, na aba Ouvidoria Legislativa, o cidadão pode acompanhar informando o Número do Protocolo gerado no registro da manifestação, clicando em: Consultar Solicitação Eletrônica. Se você realizou sua manifestação presencial, por telefone ou e-mail, pode entrar em contato direto com a Ouvidoria Legislativa, ou aguarde o prazo para resposta.

ETAPAS PARA O PROCESSAMENTO:

  • Recepção da manifestação no canal de atendimento adequado;
  • Emissão de comprovante de recebimento da manifestação com o respectivo número de protocolo;
  • Análise e obtenção de informações, quando necessário;
  • Decisão administrativa final;
  • Ciência ao usuário.

PRAZO MÁXIMO PARA RESPOSTA:

  • A Ouvidoria responderá em até 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, as mensagens que lhes forem enviadas, sendo que esse prazo será de 60 (sessenta) dias, quando a demanda necessitar de encaminhamentos ou respostas de outros órgãos. Admitir-se-á prorrogação desse prazo, por igual período, quando a complexidade do caso assim o exigir.
  • Os prazos estão previstos no Art. 2º, § 1º, da Resolução nº 001/2022, que cria a Ouvidoria Legislativa Municipal na Câmara Municipal de Caseara/TO, e dá outras providencias, e Art. 16, da Lei Federal nº 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

TEMPO DE ESPERA NO ATENDIMENTO:

  • O atendimento se dará de forma imediata. No caso de haver mais pessoas para atendimento, será observada a ordem de chegada.

PRIORIDADES NO ATENDIMENTO:

  • Será proporcionado atendimento prioritário aos idosos (maiores de 60 anos), as gestantes e às pessoas com deficiência.

SESSÕES PLENÁRIAS ONLINE:

Câmara de Caseara transmite as sessões plenárias online através do seu canal no YouTube, visando a promoção da transparência e a participação popular no processo legislativo municipal. Através da transmissão ao vivo e de gravações disponibilizadas posteriormente, os cidadãos podem acompanhar de perto o trabalho dos seus representantes eleitos, se informando sobre os temas debatidos, decisões tomadas e projetos apresentados.

Para acessar as transmissões ao vivo ou vídeos das sessões anteriores, o cidadão pode acessar o site da Câmara: www.caseara.to.leg.br, logo na página inicial tem um banner que direciona o usuário para o canal da Câmara na internet, ou clicando no link Aqui.

PARTICIPE DA CÂMARA MUNICIPAL:

A Câmara de Caseara convida você a participar ativamente da vida pública do Município. Você pode acompanhar as sessões plenárias, apresentar propostas de leis, participar de audiências públicas e fóruns de debates. Juntos, construímos um Município melhor!

NORMAS RELACIONADAS:

  • Resolução nº 001/2022: Cria a Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de Caseara/TO, e dá outras providências.
  • Lei Federal nº 13.460/2017: Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
  • Lei Federal nº 12.527/2011: Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

DÚVIDAS ENTRE EM CONTATO: