Você está aqui: Página Inicial / Sobre a Câmara / Estrutura Organizacional

Estrutura Organizacional

por cas — publicado 08/05/2023 15h55, última modificação 07/02/2024 16h28

CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA/TO

SERVIDORES

Amanda Camila Soares da Silva: Auxiliar Serviços Gerais  |  Ilva Maria da Silva: Auxiliar Serviços Gerais  |  Jacksael Fonseca MoraisCoordenador de Rec. Humanos

José Carlos Santos Sousa: Assessor Legislativo  |  José Divino Mesquita Macedo: Secretário Geral  |  Riviane Lázara Gomes da Silva: Assistente Legislativo

VEREADORES

Aurinete de Melo Santana  |  Gerivaldo Pereira Lopes  |  Gilvan da Silva Belém  |  João Divino Luz Filho  |  Mara Adriana de Bastos Silva

Maria Ângela Gomes de Oliveira Silva  |  Railson Martins da Silva  |  Suair Mariano de Melo  |  Venuza Farias Mesquita Silva

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

A Administração da Câmara Municipal é exercida pela Mesa Diretora, através de sua Presidência, com funções políticas, legislativas e de representação e simplesmente administrativa, auxiliada pelos Órgãos e Unidades Administrativas.

PLENÁRIO:

Órgão deliberativo da Câmara, constituído pelos Vereadores em exercício, com local, forma e quórum deliberativo e atribuições previstos no Regimento Interno da Casa e na Lei Orgânica do Município, sem prejuízo de outras que venham a tratar sobre o assunto.

COMISSÕES:

As Comissões são órgãos técnicos, que têm por finalidade examinar matéria em tramitação na Câmara Municipal e emitir parecer sobre a mesma, ou proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial, ou investigar fatos determinados de interesse da Administração local ou ainda de exercer funções representativas.

MESA DIRETORA:

Compete à Mesa Diretora o exercício de funções diretivas, executivas e disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos do Poder Legislativo Municipal, além das de legislação e representação, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara.

PRESIDÊNCIA DA CÂMARA:

Compete-lhe, no seu âmbito de ação, o planejamento, a organização, a supervisão, o acompanhamento e a avaliação das atividades políticas, legislativas, jurídico-administrativas, financeiras e técnicas desenvolvidos na Câmara Municipal, observados os limites de competência em legislação específica.