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CPF irregular

por cas — publicado 06/08/2018 16h09, última modificação 08/10/2024 10h06
Saiba como regularizar a situação cadastral.

O cidadão que possui alguma pendência no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dispõe de algumas maneiras para regularizar a situação de forma prática e ágil. Seja pela internet ou comparecendo a uma unidade de atendimento, as opções dependem da situação cadastral do documento.

Com o CPF irregular, o contribuinte fica impedido de abrir ou movimentar conta bancária, tirar passaporte, realizar compra e venda de imóveis e adquirir qualquer tipo de financiamento, por exemplo. De acordo com a Receita Federal, até junho deste ano, cerca de 25 milhões de CPF estavam suspensos, 1,8 milhão cancelados e 315 mil pendentes de regularização.

Como resolver:

O primeiro passo para descobrir a condição do CPF é fazer uma consulta à Situação Cadastral. Se estiver suspenso, o pedido de regularização pode ser feito por meio da página da Receita Federal pelo contribuinte (maior de 16 anos), seu representante legal, judicial ou procurador. Pela internet, a consulta é gratuita, assim como nas representações diplomáticas brasileiras no exterior.

Segundo a Receita, é possível realizar a solicitação através do site apenas pelo cidadão que estiver com a situação suspensa e sem a obrigação de entregar a declaração do imposto de renda nos últimos cinco anos. 

É possível comparecer, também, a uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios. Nesses locais, o custo é de R$ 7,00. No exterior, a regularização do CPF suspenso também pode ser feita pelo número +55 11 3003 0146, com o valor da tarifa telefônica da chamada internacional para o Brasil.

Em caso de situação pendente de regularização, o contribuinte deve apresentar a declaração do imposto de renda, ainda que esteja em atraso. Isso ocorre quando a DIRPF deixou de ser entregue em um dos últimos cinco anos. 

Para quem está com o cadastro em observação, é possível emitir uma Certidão Negativa de Débitos ou fazer uma Pesquisa de Situação Fiscal. A situação cadastral é diferente da situação fiscal. Assim, mesmo constando algum débito, o cadastro pode estar regular.

Em parceria com outros órgãos, a Receita Federal realiza mutirões para disponibilizar serviços gratuitos às populações mais carentes e esclarece que essas irregularidades não geram perda aos cofres públicos e nem à iniciativa privada. Ainda segundo o órgão, essas ações sinalizam de forma transparente à sociedade as inconsistências no cadastro e os meios para solucionar. 

Situação cadastral:

Ao pesquisar o status do CPF, o contribuinte poderá estar enquadrado em uma das cinco situações cadastrais:

REGULAR: quando não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.

PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: quando o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) a que estava obrigado em pelo menos um dos últimos cinco anos.

SUSPENSA: quando o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto. Em muitos casos, o motivo que leva o CPF ficar suspenso está ligado com o Título de Eleitor. Isso acontece porque a Receita Federal alinha seus dados com as informações da Justiça Eleitoral.

CANCELADA: quando o CPF foi cancelado em virtude de multiplicidade de inscrições ou por decisão administrativa ou judicial.

TITULAR FALECIDO: quando foi constatado o falecimento do contribuinte.

NULA: quando foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.

Fonte: Portal Brasil - www.brasil.gov.br / Imagem da Internet.