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Imposto de Renda 2019

por cas publicado 26/02/2019 17h43, última modificação 26/02/2019 17h43
Saiba quais documentos reunir para fazer a declaração do IRPF.

A declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2019 deverá ser entregue entre 07 de março a 30 de abril de 2019. O primeiro passo do contribuinte deve ser o de reunir os documentos necessários para fazer a declaração. Importante ressaltar que, para evitar problemas com a Receita, os comprovantes do que foi declarado devem ser guardados pelo prazo de cinco anos.

Documentos necessários:

*Caso não seja a primeira vez, é necessário ter o número do recibo da última declaração;

*CPF de todos os dependentes, inclusive recém-nascido (nova regra para o IRPF 2019);

*Título eleitoral;

 *CPF e CNPJ de fontes pagadoras (importante ter notas fiscais ou documentos comprobatórios);

 *Comprovante anual de rendimentos das fontes pagadoras (salários ou serviços prestados);

 *Comprovante de gastos dedutíveis no Imposto de Renda (como os de educação, saúde, pensão alimentícia, previdência complementar, etc).

Quem deve declarar:

A declaração é obrigatória para pessoas que receberam acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis (que ainda não tiveram impostos pagos) ou que receberam acima de R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis ou descontados na fonte. Pessoas que tiveram lucro em atividade rural acima de R$ 142.798,50 ou que tenham propriedades de bens e direitos acima de R$ 300 mil também devem fazer a declaração.

Dependentes:

São considerados dependentes, o companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou conviva há mais de cinco anos, cônjuge, filho ou enteado de até 21 anos (se o filho estiver estudando em escola técnica ou universidade, o limite é de 24 anos), pais, avós ou bisavós que não paguem imposto. Também é permitido menor de até 21 anos de quem a pessoa seja tutora.

Bens, direitos, dívidas e ônus:

Devem ser declarados imóveis, veículos, embarcações e aeronaves, bens móveis com valor maior do que R$ 5 mil, saldos de conta-corrente, poupança e demais aplicações financeiras que tenham mais de R$ 140 mil e conjunto de ações, cotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa e ouro que tenha valor igual ou superior a R$ 1 mil.

Fonte: Governo do Brasil - www.brasil.gov.br