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Refis Rural

por cas — publicado 15/06/2018 16h56, última modificação 08/10/2024 10h06
Prazo de adesão ao Refis Rural foi prorrogado até 30 de outubro.

Produtores agrícolas com dívidas federais terão até 30 de outubro para aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), o Refis Rural. O novo prazo foi estipulado pela Medida Provisória nº 834/2018. Por meio do PRR, instituído pela Lei nº 13.606/2018, os débitos vencidos até 30 de agosto de 2017, poderão ser renegociados com condições especiais. A dívida poderá ser paga com uma entrada de 2,5% do valor consolidado e o restante dividido em até 176 vezes, além da redução de 100% dos juros e multas de mora. Com a lei sancionada este ano, a contribuição social a ser paga pelos produtores ao Funrural também caiu para 1,2% da receita bruta.

SAIBA MAIS SOBRE O REFIS RURAL:

Até 30 de outubro!

Aderindo até esta data, as pendências dos produtores na contribuição previdenciária dos trabalhadores rurais serão renegociadas em pagamento de 2,5% do valor da dívida na entrada, em até duas parcelas iguais, mensais e seguidas.

Parcela em quantas vezes?

Por meio do programa, os agricultores poderão dividir o pagamento do restante da dívida em até 176 vezes, com possibilidade de mais 60 meses para quitação total.

Alívio na conta

Com a nova lei, os juros de mora, foram cortados integralmente.

Exclusão

Caso não efetue pagamento de três parcelas consecutivas, de seis parcelas alternadas, ou da última parcela, o devedor será excluído do PRR.

Menor alíquota

Agora, para os produtores rurais pessoa física, a alíquota de contribuição social é de 1,2% da receita bruta. Antes, a taxa era de 2%.

Fonte: Portal Brasil - www.brasil.gov.br