Refis Rural
Produtores agrícolas com dívidas federais terão até 30 de outubro para aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), o Refis Rural. O novo prazo foi estipulado pela Medida Provisória nº 834/2018. Por meio do PRR, instituído pela Lei nº 13.606/2018, os débitos vencidos até 30 de agosto de 2017, poderão ser renegociados com condições especiais. A dívida poderá ser paga com uma entrada de 2,5% do valor consolidado e o restante dividido em até 176 vezes, além da redução de 100% dos juros e multas de mora. Com a lei sancionada este ano, a contribuição social a ser paga pelos produtores ao Funrural também caiu para 1,2% da receita bruta.
SAIBA MAIS SOBRE O REFIS RURAL:
Até 30 de outubro!
Aderindo até esta data, as pendências dos produtores na contribuição previdenciária dos trabalhadores rurais serão renegociadas em pagamento de 2,5% do valor da dívida na entrada, em até duas parcelas iguais, mensais e seguidas.
Parcela em quantas vezes?
Por meio do programa, os agricultores poderão dividir o pagamento do restante da dívida em até 176 vezes, com possibilidade de mais 60 meses para quitação total.
Alívio na conta
Com a nova lei, os juros de mora, foram cortados integralmente.
Exclusão
Caso não efetue pagamento de três parcelas consecutivas, de seis parcelas alternadas, ou da última parcela, o devedor será excluído do PRR.
Menor alíquota
Agora, para os produtores rurais pessoa física, a alíquota de contribuição social é de 1,2% da receita bruta. Antes, a taxa era de 2%.
Fonte: Portal Brasil - www.brasil.gov.br