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Acesso à Informação

por cas — publicado 07/02/2018 19h40, última modificação 07/02/2024 11h34
Instruções sobre como fazer solicitações com base na Lei de Acesso à Informação a esta Casa Legislativa.

Legislações Relacionadas:

  • DECRETO MUNICIPAL Nº 047/2018 - (REGULAMENTAÇÃO LAI, LEI Nº 12.527/2011)Regulamenta a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Poder Executivo Municipal, estabelecendo procedimentos e outras providências correlatas para garantir o direito de acesso à informação, conforme especifica.
  • LEI FEDERAL Nº 12.527/2011 - (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO - LAI): Regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 131/2009 - (PORTAL DA TRANSPARÊNCIA): Acrescenta dispositivos à Lei Complementar  no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 - (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL): Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

Informações disponíveis no portal:

  • Antes de apresentar um pedido de acesso à informação, verifique se a informação já está disponível na seção Transparência.

Pedido de acesso à informação:

  • PEDIDO ELETRÔNICO - este site possui o Sistema de Ouvidoria que atende ao E-SIC - Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão. Se desejar alguma informação que ainda não está publicada, faça uma Solicitação Eletrônica. Os tipos de demandas que podem ser enviadas para o E-SIC/Ouvidoria são:
    • Elogios
    • Pedidos de Acesso à Informação
    • Reclamações
    • Solicitações
    • Sugestões
  • PEDIDO PRESENCIAL - se o cidadão preferir, pode encaminhar seu pedido de forma presencial no seguinte endereço:
  • Rua Paraíso, s/nº, Setor Bela Vista, CEP: 77.680-000, Caseara/TO.
  • Atendimento ao público: Das 07 às 11 horas, e das 13 às 17 horas, de segunda a sexta-feira.
  • Telefone: (63) 3379-1133
  • E-mail: contato@caseara.to.leg.br

Relatório de pedidos de informação:

  • O relatório de solicitações enviadas está disponível na página do E-SIC/Ouvidoria.